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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATADA: ESPAÇO EDUCACIONAL A CASA DO PROFESSOR- pessoa jurídica de direito privado, com registro no Cartório do 3º Ofício de Registro Civil de Títulos e Documentos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.461.981/0001-20, com endereço comercial RUA GUIDO FECCHIO, 379, CENTRO, COTIA,CENTRO,SP,CEP 06700-105.
Fundamentação Legal: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei Nº 9.394/96; Decreto n. 5.622/2005 que regulamenta a LDB; Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/2002; Código do Consumidor - Lei nº. 8.078/90; Lei das Anuidades Escolares – Lei 9.870/99; a Resolução n.1/2016 do Conselho Nacional de Educação.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
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O presente instrumento contratual tem como objeto a prestação de serviços educacionais de base, na modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos) de EAD (Ensino à distância) Profissionalizante do ensino médio fornecida pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO SERVIÇO CONTRATADO
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O CONTRATANTE será matriculado para cursar o ANOS/SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL OU MÉDIO EAD PROFISSIONALIZANTE, CONFORME APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS ESTUDANTIS FORNECIDOS PELO ALUNO.
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A metodologia utilizada será por meio de vídeo aulas e apostilas,divididas por Disciplinas e Conteúdos respectivos, terá atendimento personalizado de profissionais capacitados para garantir um aprendizado de qualidade,o cronograma de estudos pelo portal deverá ser elaborado pelo aluno respeitando as datas acadêmicas, as avaliaçóes serão presenciais na unidade (salvo alunos que apresentem justificativas legais), o aluno terá oportunidades de recuperação de notas (3 por Disciplina)e terá prazo de 18 meses para conclusão do Curso.
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O ESPAÇO EDUCACIONAL A CASA DO PROFESSOR garante o fornecimento da(s) disciplina(s) contratada(s), a realização da(s) prova(s) presencial(ais) na Unidade de apoio presencial mais próximo, bem como o serviço de apoio ao estudante.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DOS CONTEÚDOS OFERTADOS PELA CONTRATADA E DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO
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Os conteúdos objeto de avaliação em cada componente curricular – disciplina - são fixadas, tendo como base as determinações fixadas pelo Ministério de Educação brasileiro – MEC e LDB, visando sempre a melhor formação dos seus alunos e os preparando para a realização do exame para certificação.
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Será concedido ao CONTRATANTE a realização de até 5 (cinco) oportunidades de avaliações para cada disciplina, cessando a oferta das demais oportunidades quando da aprovação do estudante na disciplina. As demais oportunidades de avaliações serão realizadas em novas datas agendadas entre as partes e serão cobradas do estudante.
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Será possível a realização de novas oportunidades de avaliações. Todavia, cada nova chamada de exame será cobrada individualmente.
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A falta do estudante em quaisquer das avaliações agendadas será considerada como chamada de prova.
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CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO E RECIBO
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Os serviços educacionais, objeto deste contrato serão pagos conforme condições estabelecidas em anexo:
CLÁUSULA QUINTA – DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
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Os serviços extraordinários consistem em: emissão de declarações, segunda via de documento de conclusão parcial ou final, segunda via de transferência escolar e/ou certificado ou mais chamadas de provas, serão cobrados à parte.
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A CONTRATADA se compromete a fornecer ao candidato nos prazos legais os documentos comprobatórios da conclusão de estudos ou situação escolar.
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Somente serão fornecidos documentos de escolaridade ou conclusão de estudos aos estudantes que estejam com sua documentação completa e adimplente,com solicitção prévia, não cabendo à escola nenhuma responsabilidade caso isto não ocorra.
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Quando da conclusão dos estudos, a CONTRATADA fornecerá declaração de conclusão de curso mediante solicitação prévia do estudante; o Histórico Escolar e Certificado será fornecido obedecidos os prazos legais de emissão e registro destes documentos.
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CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA POR INICIATIVA DO CONTRATANTE
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A matrícula poderá ser cancelada por iniciativa do ESTUDANTE mediante requerimento por escrito junto à secretaria do (UNIDADE REMOTA).
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Caso o estudante não tenha sido submetido a nenhuma avaliação, ainda assim deverá estar adimplente com suas obrigações financeiras até o momento desse requerimento de cancelamento de matrícula, haja vista os custos presentes na prestação do serviço objeto do presente instrumento, a exemplo dos serviços administrativos e de fornecimento dos conteúdos.
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O CONTRATANTE toma consciência e consente desde já na fixação de multa equivalente a 15% (quinze por cento) do saldo devedor do contrato no caso de cancelamento de matrícula por sua iniciativa.
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Não haverá, sob nenhuma hipótese, devolução de valores já quitados, ou extinção das parcelas que se encontrem em aberto.
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Caso o cancelamento de matrícula venha a ser solicitado pelo estudante após o prazo pactuado, não caberá a (UNIDADE REMOTA) a devolução de quaisquer valores pagos.
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Caso o CONTRATANTE, após celebrar o presente contrato, venha a ser aprovado ou habilitado em quaisquer disciplinas em outra Instituição de Ensino, inclusive via exames oficiais, não caberá ao (UNIDADE REMOTA) a devolução de valores pagos referentes a estas disciplinas, ou a extinção das parcelas que se encontrem em aberto.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA POR INICIATIVA DA CONTRATADA
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A CONTRATADA se reserva ao direito unilateral de cancelar a matrícula na hipótese do CONTRATANTE vier a denegrir indevidamente a reputação do estabelecimento escolar, realizar atos de vandalismo ou outros atos previstos no Regimento Escolar, sem prejuízo dos valores previstos nesta cláusula.
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No caso de desistência ou cancelamento ocorrido após o prazo contratual ou no caso do estudante não se submeter aos exames dentro do prazo contratual de 06 meses, a matrícula será cancelada e os documentos arquivados em situação suspensiva, sendo necessária nova matrícula para reativá-la, não cabendo à CONTRATADA nenhuma devolução de valores pagos.
CLÁUSULA OITAVA – DA AUTORIZAÇÃO DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
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O contratante autoriza o ESPAÇO EDUCIONAL A CASA DO PROFESSOR a divulgar no sítio eletrônico e nas suas plataformas digitais, os resultados obtidos nas avaliações em listagem pública de acesso irrestrito, com lista disposta em ordem alfabética.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
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As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e reconhecem como título extrajudicial.
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Fica eleito o Foro de (cidade e UF da unidade remota), para dirimir as dúvidas que o presente contrato possa suscitar.
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E por estarem as partes de acordo com todos os termos e condições do presente instrumento, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, para que produzam todos os efeitos jurídicos.